Como se sabe, o Exame Toxicológico é obrigatório para algumas categorias. Se você é empregador e ainda está em dúvida se deve pedir esse exame para seu futuro colaborador na hora da contratação, então você chegou ao lugar certo.
Fizemos este texto justamente para tirar essa dúvida, que por sinal não é só sua.
Muitos empresários ainda não estão por dentro das normas. Vamos, então, aos esclarecimentos.
As categorias e a obrigatoriedade
O Exame Toxicológico deverá ser solicitado na hora da contratação de empregados nas seguintes categorias: motoristas de ônibus, caminhões e carretas, operadores de máquinas e empilhadeiras.
A justificativa para esse exame é que além de ser lei, ele protege sua empresa de más práticas, como o uso de substâncias alucinógenas por parte do funcionário. Isso pode acarretar prejuízos para o usuário, mas também para o seu negócio.
Vale lembrar que o Exame Toxicológico, bem como outros procedimentos dessa natureza, deve ser solicitado não apenas na hora da admissão do empregado, mas também periodicamente.
Manter o colaborador protegido faz com que sua empresa garanta a segurança para a realização de todas as atividades e também impacta na produtividade, já que o funcionário preservará sua saúde para poder se dedicar ao máximo à sua função.
O que os especialistas dizem
De acordo com Marcia Bello, especialista em Relações do Trabalho: “O Exame Toxicológico poderá ser solicitado pelo futuro empregador, mas é importante ter cautela, pois poderá representar violação à intimidade e discriminação ao candidato”.
No entanto, se a situação do empregado for mantida em segredo, todos os lados saem ganhando e o respeito mútuo entre as partes acaba garantindo um procedimento seguro e benéfico para todas as empresas.
Fabiano Zavanella, advogado sócio da Rocha, Calderon e Advogados Associados, diz que “O que importa é o sigilo das informações, que é dever da própria instituição médica, que elas sejam apresentadas ao candidato de forma objetiva e inteligível sobre a possibilidade ou não do desempenho em tal função”.
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